Comentários Ao Acórdão Do Tribunal Regional Do Trabalho Da 3a Região De 28/9/2016, Processo 0001924-29.2014.5.03.0134o

Marília Ferraz Teixeira

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Resumo

O presente trabalho visa à análise do acórdão proferido, no processo n. 0001924-29.2014.5.03.0134, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3.a Região e publicado no dia 28 de setembro de 2016. De acordo com o tribunal laboral brasileiro, às relações havidas entre a cooperativa e o seu associado não se aplica o Direito do Trabalho.

Para tanto, será realizada a abordagem de conceitos típicos do Direito do Trabalho, assim como será apontada a localização desta área de estudo na legislação brasileira, a fim de evidenciar as distinções entre as suas características e as peculiaridades doutrinárias e legislativas inerentes ao cooperativismo. Ademais, serão expostos os conflitos resultantes da incompreensão destas diferenças para, ao final, apontar o quinto princípio cooperativo como diretriz essencial para reduzir as disputas judiciais.

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sobre o autor

Marília Ferraz Teixeira

MBA em Gestão de Cooperativas de Crédito pela Universidade de São Paulo (USP). Especialista em Compliance pela Universidade Pompeu Fabra. Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Cursou mestrado em Direito Penal na Universidad Austral, na Argentina, e Programa de Direito Bancário e Finanças Corporativas, na mesma instituição. Cursou especialização em Direito Penal Econômico, na Universidade de Coimbra.

Foi gerente de desenvolvimento de cooperativas do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Distrito Federal (Sescoop/DF).
Idiomas: português, espanhol, francês, inglês e italiano.

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